Decorridos 19 meses da promulgação da Lei nº 14.967/24, o sentimento é de que nada mudou.

A inação do Executivo em regulamentar a lei só faz aumentar o estado de colapso da segurança privada. A Polícia Federal está em xeque-mate quanto à função determinada pela lei em vigor, de que deve controlar e fiscalizar as atividades de segurança privada no Brasil.

Em que pese o aumento de protagonismo da Polícia Federal pela nova lei, sua atuação atualmente está sendo reduzida, de fato, ao controle e à normatização da segurança privada somente para agências bancárias e empresas já autorizadas.

O serviço clandestino ainda vigora com força.

Eis o quadro de empresas não autorizadas, com CNAE de Segurança Privada, por região:

A pesquisa foi realizada cruzando diversos dados oriundos da Receita Federal, IBGE, Juntas Comerciais dos estados e usando sistemas de busca.

Mesmo dando um desconto em razão da dificuldade de apuração, o volume de 22.719 empresas de segurança privada sem controle do Estado supera hoje, com folga, em 9 vezes o número das autorizadas (2.899), desconsiderando as empresas orgânicas.

Dado informado no Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025.

A responsabilidade pela segurança pública, que envolve a segurança privada, é TOTAL do Ministério da Justiça. O ministro da Justiça deve agir; NÃO PODE SE OMITIR diante do quadro atual, que diminui a janela de tempo para que tudo esteja em conformidade com a lei na data de 10/09/2027.

É urgente a regulamentação da Lei nº 14.967/24.

Considerando o caso de relevância e urgência para o país, o ministro da Justiça tem o dever de mobilizar a Casa Civil em prol da publicação URGENTE do decreto regulamentador.

Os efeitos do decreto são muitos: além de gerar segurança jurídica para todos os segmentos envolvidos, impacta positivamente o conjunto da sociedade. Vai permitir afastar o serviço irregular, indexar o setor de monitoramento e regular as novas atividades, com geração de milhares de postos de trabalho, renda e recolhimento de tributos.

Para você, empresário, o tempo de demora do decreto é o tempo que você tem para ir se preparando e encaminhando diversas providências que independem da regulamentação da lei.

Não sabe por onde começar?

Agende uma reunião gratuita de direcionamento e faça como as 156 empresas que já iniciaram o movimento estratégico para sair na frente e dominar a nova era!

Conte comigo para traçar a sua estratégia.
Abraço!

Reply

Avatar

or to participate

Keep Reading