A hora é de máxima atenção e ação estratégica.

Os indicativos de bastidores são claros e contundentes: em maio, serão publicados o decreto e a Instrução Normativa (IN) que regulamentarão, no âmbito administrativo, a Lei nº 14.967/24.

Esta IN não é apenas um detalhe; ela é o marco divisor da Nova Era da Segurança Privada e terá reflexos profundos para todos os prestadores de serviços de segurança privada, com um impacto particularmente agudo nas empresas de monitoramento e rastreamento.

O que os bastidores revelam: Prepare-se para a revolução

A nova legislação não é uma sugestão, mas uma exigência que moldará o futuro do nosso setor.

A IN virá para detalhar como essa lei será aplicada no dia a dia, transformando processos, qualificações e, mais importante, as regras do jogo.

A inação será o seu maior risco.

6 ITENS QUE SERÃO DESTAQUES

  1. Nova Grade Curricular e Qualificação Profissional

Prepare-se para uma redefinição na base da formação. A IN determinará a abertura de cursos específicos para os profissionais que atuam em atividades de monitoramento e rastreamento, além de uma reformulação completa nos conteúdos programáticos dos cursos já existentes dos vigilantes.

Isso significa que já deve ir verificando qual é a escola autorizada mais próxima de você, negociando valores e verificando se os seus profissionais se enquadram nos requisitos mínimos.

Quer sair na frente?

Saiba que os profissionais devem estar qualificados no prazo de 60 dias após o alvará de autorização da Polícia Federal para serem inscritos e cadastrados no GESP - Plataforma de Gerenciamento da Segurança Privada.

  1. Prazos Curtos para Legalização: A Corrida Contra o Relógio

A PF não dará trégua. A Instrução Normativa vai estabelecer prazos claros para o início da possibilidade de requerimento do processo administrativo.

Nem pensar em deixar para a última hora.

Aqueles que não tiverem seus processos administrativos autorizados vão ter que suspender as operações, já pensou?

  1. Regulamentação Direta dos Serviços de Monitoramento

A IN também deve vir acompanhada de portarias específicas e atos normativos.

Por exemplo, o projeto de segurança eletrônica que as empresas de monitoramento terão que fazer vai ser regulado em ato normativo.

A expectativa é que a IN traga também especificações sobre quais tecnologias podem ser utilizadas, padrões de segurança para centrais de monitoramento e rastreamento, e muito mais.

Não precisa dizer, mas estar em conformidade vai ser uma obrigação inegociável.

  1. Adequação Tecnológica e Administrativa: O GESP da PF

A plataforma GESP (Gestão da Segurança Privada) da Polícia Federal passou por uma adaptação significativa e vai ser lançado o GESP 3. Sua empresa precisará se adequar a novas funcionalidades e requisitos para o registro de informações, comunicação com a PF e gestão de seus profissionais e contratos.

A familiaridade e a prontidão para usar o GESP serão cruciais para evitar entraves burocráticos e severas multas.

  1. Início das Vistorias e Certificado de Segurança

A fiscalização será intensificada. A IN determinará o início das vistorias para a obtenção e manutenção do certificado de segurança, necessário para a concessão da autorização de funcionamento.

Nesta fase inicial, as empresas de monitoramento e rastreamento terão a vistoria de forma remota.

Tudo será via online. Sua empresa precisa estar impecável para passar por essa avaliação e garantir sua autorização para operar.

  1. A Caça ao Clandestino: Multas Severas Chegando

Este é um dos pontos mais críticos e um grande diferencial competitivo para quem está legalizado: a IN trará a aplicação imediata de multas severas para o serviço clandestino.

Haverá um foco especial nesse primeiro momento na segurança desarmada, com destaque para a segurança de eventos, que tem operado à margem da lei, com inúmeras irregularidades.

Aqueles que ousarem operar sem a devida autorização enfrentarão penalidades financeiras pesadas e o encerramento de suas atividades.

As multas para o serviço clandestino serão de 10 a 30 mil reais, podendo chegar a 90 mil reais conforme circunstâncias previstas na Lei nº 14.967/24.

O tempo está se esgotando: Sua empresa está pronta para este momento?

Não espere a publicação oficial para começar a agir. As empresas que saírem na frente, compreendendo e se adaptando a essas mudanças desde já, terão uma vantagem competitiva inestimável.

A conformidade será o novo balizador da credibilidade e da sustentabilidade no mercado.

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Até a próxima!

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