
Foi publicada na semana passada a Portaria n° 22, que estabelece o conteúdo programático, a carga horária e os demais requisitos dos cursos de supervisor de monitoramento, operador de sistemas e técnico externo.
Os cursos serão disponibilizados a partir de agosto pelas escolas de formação profissional autorizadas pela PF.
O seu RH já deve começar a entender esta nova rotina, que consiste agora em enviar os profissionais para fazer o curso básico e, depois, monitorar o prazo para atualização.
O prazo para enviar a relação dos profissionais que farão o curso de atualização é de 5 dias. O de formação, que será a primeira providência, pode seguir o mesmo prazo.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DOS CURSOS



💡 Nota: Cada curso terá a sua respectiva atualização a cada dois anos.
O seu departamento de RH precisa entrar em estado de alerta e ação IMEDIATA. Não há espaço para procrastinação.
A implementação já começou, e a primeira tarefa é realizar uma auditoria rigorosa nos requisitos dos profissionais que hoje compõem o seu quadro. É obrigatório validar agora:
Escolaridade: Comprovação de conclusão do Ensino Médio;
Idade: Mínimo de 18 anos completos;
Idoneidade: Verificação de antecedentes e idoneidade criminal.
O planejamento para o envio desses profissionais às escolas autorizadas deve estar concluído para o início das turmas em agosto. Essa providência deve vir acompanhada da instalação do processo de conformidade organizacional, que é mais amplo e abrange todos os setores da empresa.
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Obrigada pela leitura,
até a próxima!

