Foi publicada na semana passada a Portaria n° 22, que estabelece o conteúdo programático, a carga horária e os demais requisitos dos cursos de supervisor de monitoramento, operador de sistemas e técnico externo.

Os cursos serão disponibilizados a partir de agosto pelas escolas de formação profissional autorizadas pela PF.

O seu RH já deve começar a entender esta nova rotina, que consiste agora em enviar os profissionais para fazer o curso básico e, depois, monitorar o prazo para atualização.

O prazo para enviar a relação dos profissionais que farão o curso de atualização é de 5 dias. O de formação, que será a primeira providência, pode seguir o mesmo prazo.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DOS CURSOS

💡 Nota: Cada curso terá a sua respectiva atualização a cada dois anos.

O seu departamento de RH precisa entrar em estado de alerta e ação IMEDIATA. Não há espaço para procrastinação.

A implementação já começou, e a primeira tarefa é realizar uma auditoria rigorosa nos requisitos dos profissionais que hoje compõem o seu quadro. É obrigatório validar agora:

  • Escolaridade: Comprovação de conclusão do Ensino Médio;

  • Idade: Mínimo de 18 anos completos;

  • Idoneidade: Verificação de antecedentes e idoneidade criminal.

O planejamento para o envio desses profissionais às escolas autorizadas deve estar concluído para o início das turmas em agosto. Essa providência deve vir acompanhada da instalação do processo de conformidade organizacional, que é mais amplo e abrange todos os setores da empresa.

Para evitar que a sua empresa seja paralisada por falhas administrativas ou sofra multas que podem chegar a R$ 45.000,00, desenvolvemos o programa estratégico definitivo.

O REGULA.SEG CERTIFICAÇÃO 4.0 e o nosso Workshop foram desenhados para traduzir esse novo contexto e instalar a governança jurídica de que o seu RH precisa para encaminhar essa transição com total segurança.

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Obrigada pela leitura,
até a próxima!

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