A publicação do Decreto nº 13.012/26 consolidou definitivamente o marco regulatório da segurança privada no Brasil. Este documento não apenas complementa a Lei nº 14.967/24, mas também estabelece as regras do jogo para os próximos anos.

Para o setor de monitoramento e rastreamento, o cenário de "vácuo legal" acabou, dando lugar a uma fiscalização rigorosa e a critérios de conformidade sem precedentes.

Franquias e Nome Fantasia: O Posicionamento da Polícia Federal

Uma das maiores preocupações do mercado residia na proibição do uso de nomes-fantasia, o que parecia, à primeira vista, inviabilizar o modelo de franquias.

No entanto, o texto da Instrução Normativa, colocado para consulta e contribuições até o dia 26 de junho, trouxe a clareza necessária para a continuidade dos negócios no modelo existente.

O sistema de franquias e a terceirização de serviços de monitoramento e rastreamento são permitidos, desde que respeitem a seguinte tríade de conformidade:

  • Independência Jurídica: Tanto a franqueadora quanto a franqueada (ou prestador e tomador) devem possuir CNPJs próprios.

  • Autorização de Funcionamento: Ambas as partes devem estar devidamente autorizadas pela Polícia Federal para operar na atividade de segurança privada.

  • Uso da Marca: Uma vez que ambas as empresas estejam regulares perante a PF, o uso da marca da franqueadora é plenamente autorizado, preservando a identidade visual e a força de mercado do modelo.

O Ponto Crítico: Responsabilidade Solidária e Contratos

Embora o modelo de negócio esteja preservado, o rigor jurídico aumentou. A responsabilidade solidária entre as partes permanece como um pilar central da nova legislação. Isso significa que falhas operacionais ou irregularidades administrativas de um parceiro podem impactar diretamente o outro.

Fica claro no texto que:

“A terceirização ou execução de que trata o caput não afasta a responsabilidade da empresa contratante perante a Polícia Federal quanto ao cumprimento das obrigações legais e regulamentares relacionadas aos serviços ofertados ao contratante final, sem prejuízo da responsabilidade da empresa executora pelos atos que praticar.”

*Atenção: Todos os contratos de prestação de serviços, terceirização e franquia precisam ser revisados imediatamente. A adequação à nova lei não é opcional, e a negligência na atualização contratual pode resultar em multas pesadas e na suspensão da autorização de funcionamento.

Direcionamento Estratégico e Próximos Passos

O mercado agora se divide entre as empresas que possuem governança jurídica e as que operam sob risco iminente. Para garantir que sua operação esteja do lado seguro desta transição, apresento duas frentes de ação imediata:

1. Reunião de Direcionamento Estratégico

Estou disponibilizando horários limitados para uma reunião gratuita de diagnóstico. O objetivo é analisar o status atual da sua estrutura de franquia ou terceirização e planejar os passos necessários para a adequação total ao Decreto nº 13.012/26.

2. Programa REGULA.SEG CERTIFICAÇÃO 4.0

Para as empresas que desejam autonomia e profundidade técnica, este é o caminho definitivo. Trata-se de um programa intensivo focado na implementação prática da governança jurídica exigida pela nova lei, com análise artigo por artigo do novo marco regulatório e projeções práticas para a sua conformidade organizacional.

A ordem agora é agilidade. As empresas que se posicionarem primeiro como referências em conformidade serão as que dominarão o mercado de monitoramento nesta Nova Era da Segurança Privada.

Obrigada pela leitura,
até a próxima!

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