Não precisa se assustar: essa notificação é apenas para obter informações estratégicas, que vão direcionar a primeira fase da implementação da lei, principalmente para o setor de monitoramento e rastreamento

A Lei nº 14.967/24, no seu art. 57, determina:

"A junta comercial comunicará à Polícia Federal o registro de empresa que tenha como objeto social a prestação de serviços de segurança privada, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data do registro."

Com base neste dispositivo, foi estabelecido um convênio no qual as Juntas Comerciais de todo o Brasil, ao receberem requerimentos de registro ou alterações de contratos sociais em que constem os CNAEs de algum serviço de segurança privada, só dão encaminhamento mediante autorização da Polícia Federal.

Este ponto, já em funcionamento, fornece indicativos importantes para o setor de fiscalização da Polícia Federal.

Agora, foi deflagrada a primeira fase, que é preparatória para o processo de fiscalização.

Tendo acesso ao banco de dados dos registros de empresas atuantes em todo o território nacional, com os CNAEs dos serviços de segurança privada sem autorização de funcionamento, a PF passou a NOTIFICAR as empresas por meio de mensagem de e-mail e WhatsApp.

O teor da mensagem consiste em solicitar, inicialmente, duas informações:

⚠️ 1 Esclarecer, no prazo de 10 dias, se exerce atividade de monitoramento, rastreamento, gestão de risco no transporte de numerário, bens ou valores e algum outro serviço de segurança privada.

⚠️ 2 Caso não exerça, o órgão já alerta para providenciar, no prazo de 30 dias, a alteração contratual para excluir o CNAE respectivo e informar o órgão fiscalizador.

Esclarece também que os serviços de monitoramento, rastreamento e gerenciamento de risco, se executados, devem aguardar o prazo de abertura para legalização, que ocorrerá em breve.

Indiretamente, é um alerta para aqueles que exercem atividades de segurança desarmada sem autorização. Que corram para se legalizar.

Nos próximos 60 dias, a Polícia Federal terá um conjunto de dados super-relevantes: o número exato de empresas que compõem a segurança privada no Brasil, inclusive por região:

a) Empresas de monitoramento; 

b) Empresas de rastreamento; 

c) Empresas de gerenciamento de riscos; 

d) Empresas de segurança desarmada.

Com esses dados, ela vai organizar as estratégias para que o processo de autorização tenha prazos com margem de segurança, a fim de chegar ao dia 10/09/2027 com as adequações decorrentes da lei totalmente cumpridas.

A estimativa é que o prazo para abertura do processo de autorização no GESP — plataforma da PF para gerenciamento da segurança privada — se inicie em setembro para as empresas de monitoramento e rastreamento.

Em uma escala de 1 a 10, qual é o nível de preparação da sua empresa hoje?

Se você está inativo, tudo bem, praticamente todos os empresários estão. Não precisa ser o primeiro, mas ficar para trás, no meio do pelotão dos retardatários, comendo poeira, certamente não é a melhor estratégia.

Ganhe velocidade sabendo o que fazer e por onde começar.  

(Agende antes do feriado e salve a semana!) 

*P.S.: Avise seu contador: se forem os dados de contato dele que constam na Receita Federal ou na Junta Comercial, a notificação vai chegar para ele.

Obrigada pela leitura,
Até a próxima!

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