Os empresários de empresas de monitoramento, rastreamento e gerenciamento de riscos estão ansiosos por uma data. Todos me perguntam: “Pedrosa, já tem a data em que será possível pedir a autorização de funcionamento?”

Sempre respondo: “A data vai sair. O importante é o seu processo interno: em que fase ele está? O que você já começou a fazer?”

A resposta é quase sempre a mesma, com pouca variação: “Estou aguardando a data de início, pois sei que tenho até 10/09/2027 para concluir, certo?”

Com a publicação do decreto, os corações ficaram acelerados. Entre tantos pontos, a busca pela tal “data” é a campeã: “Ela saiu?”

O decreto também foi raso nesse aspecto. Em seu art. 73, ele diz:

“O prazo de adequação de que trata o art. 60 da Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, aplica-se:

I - aos prestadores de serviços de segurança privada e às empresas e aos condomínios edilícios possuidores de serviço orgânico de segurança privada já devidamente autorizados pela Polícia Federal;

II - às empresas de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e rastreamento de numerário, bens ou valores e às empresas de gerenciamento de riscos em operações de transporte de numerário, bens ou valores não autorizadas, as quais deverão solicitar à Polícia Federal a respectiva autorização de funcionamento, no prazo legal;”

Qual seria esse tal prazo legal? Sabemos que o prazo do art. 60 é fatal, ou seja, é a data limite em que tudo deve estar adequado. Vejamos:

“(...) terão o limite máximo de 3 (três) anos, contados da publicação desta lei, para realizarem as adequações dela decorrentes.”

Considerando que deve haver um prazo de segurança para a Polícia Federal realizar as vistorias remotas e deliberar o certificado de segurança de cada empresa, é de fácil dedução que a Instrução Normativa, a ser publicada por estes dias, trará as datas de início e fim do período no qual será possível formalizar os pedidos de autorização.

Hoje, os pedidos são deliberados, em média, em um prazo de 90 dias. Já as consultas de nomes das empresas, que demandam aprovação da PF, estão acumuladas e com atraso de 40 dias. Com o aumento da demanda, se esses prazos não forem organizados, corre-se o risco de o sistema colapsar e a lei não ser cumprida no prazo estipulado.

Por isso, é muito mais inteligente agir nas variáveis sobre as quais você tem controle. No caso, implementar a lei e o decreto na sua empresa é uma decisão que depende exclusivamente de… VOCÊ!

Então, acelere! Aproveite esta semana para dar o start na conformidade organizacional da sua empresa. Comece colocando esse assunto na pauta de planejamento da semana.

Se você quer mesmo dar uma voadora, delegue alguém para estar no nosso Workshop Online (via Google Meet). Nele, vou decifrar o Decreto nº 13.012/26 e relacioná-lo diretamente com a Lei nº 14.967/24.

🗓️ Anote na agenda:

  • Dias: 15, 16, 17 e 18 de junho (segunda a quinta-feira)

  • Horário: Sempre às 20h, ao vivo.

(Vamos levar a sua empresa para o próximo nível?)

*P.S.: O cliente que vem por preço vai embora por preço. O cliente que vem por conformidade e segurança fica pela confiança.

Obrigada pela leitura,
até a próxima!

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